Portaria Detran.SP Nº 159, de 31 de agosto de 2018
Revogou a alínea "C" do inciso IV da portaria 48/2018
DOE EM 04/09/2018
Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017.
Artigo 2º - Revogar a nomeação de José Sidney Morel Junior, RG nº 22.221.425-9, como membro titular representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, dada pela alínea “c”, do inciso IV, do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 48, de 05 de abril de 2018, tendo em vista o requerimento do próprio interessado.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente